Tabela de Cálculo 2022  

Tabela de Cálculo de Contribuição

Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR (R$)

01

de 0,01 a 34.819,50

Contr. Mínima

278,56

02

de 34.819,51 a 69.639,00

0,8%

-

03

de 69.639,01 a 696.390,00

0,2%

417,83

04

de 696.390,01 a 69.639.000,00

0,1%

1.114,22

05

de 69.639.000,01 a 371.408.000,00

0,02%

56.825,42

06

de 371.408.000,01 em diante

Contr. Máxima

131.107,02

 

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, realizarão o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º da CLT, com redação data pela Lei nº. 13.467, de julho de 2017 ;

 

2. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;

 

3. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31.JAN.2022;

- Para os que venham a estabelecer-se após o período acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 

Divisão da arrecadação

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.

No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:

  • 5% para a CNC;
  • 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
  • 60% para os sindicatos arrecadadores;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.