Tabela de Cálculo 2019
Tabela de Cálculo de Contribuição
Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2019.
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 29.268,75 |
Contr. Mínima |
234,15 |
02 |
de 29.268,76 a 58.537,50 |
0,8% |
- |
03 |
de 58.537,51 a 585.375,00 |
0,2% |
351,22 |
04 |
de 585.375,01 a 58.537.500,00 |
0,1% |
936,60 |
05 |
de 58.537.500,01 a 312.200.000,00 |
0,02% |
47.766,60 |
06 |
de 312.200.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
110.206,60 |
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 29.268,25, realizarão o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 234,15, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 033/2018;
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2019;
- Para os que venham a estabelecer-se após o período acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.