Tabela de Cálculo - 2015
Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2015.
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 22.415,25 |
Contr. Mínima |
179,32 |
02 |
de 22.415,26 a 44.830,50 |
0,8% |
- |
03 |
de 44.830,51 a 448.305,00 |
0,2% |
268,98 |
04 |
de 448.305,01 a 44.830.500,00 |
0,1% |
717,29 |
05 |
de 44.830.500,01 a 239.096.000,00 |
0,02% |
36.581,69 |
06 |
de 239.096.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
84.400,89 |
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.415,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 179,32, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 028/2013;
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2015;
- Para os que venham a estabelecer-se após o período acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.