Tabela de Cálculo 2014
Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2014.
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 21.372,00 |
Contr. Mínima |
170,98 |
02 |
de 21.372,01 a 42.744,00 |
0,8% |
- |
03 |
de 42.744,01 a 427.440,00 |
0,2% |
256,46 |
04 |
de 427.440,01 a 42.744.000,00 |
0,1% |
683,90 |
05 |
de 42.744.000,01 a 227.968.000,00 |
0,02% |
34.879,10 |
06 |
de 227.968.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
80.472,70 |
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 21.372,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 170,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 028/2013;
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2014;
- Para os que venham a estabelecer-se após o período acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.