Tabela de Cálculo 2022
Tabela de Cálculo de Contribuição
Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2022.
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 34.819,50 |
Contr. Mínima |
278,56 |
02 |
de 34.819,51 a 69.639,00 |
0,8% |
- |
03 |
de 69.639,01 a 696.390,00 |
0,2% |
417,83 |
04 |
de 696.390,01 a 69.639.000,00 |
0,1% |
1.114,22 |
05 |
de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 |
0,02% |
56.825,42 |
06 |
de 371.408.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
131.107,02 |
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, realizarão o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º da CLT, com redação data pela Lei nº. 13.467, de julho de 2017 ;
2. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2022;
- Para os que venham a estabelecer-se após o período acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.