TST decide que uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

TST decide que uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 17/11/2025, manter o indeferimento do adicional de insalubridade pleiteado por um Sindicato do Espírito Santo. A entidade buscava o pagamento da parcela aos empregados de uma empresa alegando exposição a níveis de ruído acima dos limites legais.

Laudo confirma eficácia dos EPIs

No processo, o laudo pericial concluiu que os protetores auriculares fornecidos pela empresa atendiam às Normas Regulamentadoras e neutralizavam a exposição dos trabalhadores ao ruído acima dos padrões permitidos. Com isso, ficou afastada a caracterização da insalubridade.

Jurisprudência consolidada do TST

Ao analisar o recurso do sindicato, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a Súmula 80 do TST estabelece que o fornecimento de equipamentos de proteção individual eficazes afasta o direito ao adicional de insalubridade.

Embora o Supremo Tribunal Federal reconheça que o ruído não pode ser totalmente eliminado apenas com o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a eficácia dos protetores. Qualquer mudança no entendimento exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Com isso, a Primeira Turma manteve a decisão regional e rejeitou o recurso do sindicato.

 

Fonte: tst.jus.br