Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, que amplia a faixa de isenção e altera regras de tributação para trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda. A principal mudança é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo o governo.
A medida, que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, também cria mecanismos para compensar a perda de arrecadação, como a cobrança de imposto mínimo sobre rendas elevadas e a tributação de dividendos acima de determinado valor.
Quem fica isento do Imposto de Renda
Com o novo modelo, ficam totalmente isentos do IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até dois salários-mínimos, o equivalente a R$ 3.036.
De acordo com estimativas oficiais, trabalhadores nessa faixa poderão economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto parcial até R$ 7.350
A reforma também cria uma faixa intermediária de alívio tributário para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nesses casos, o imposto é reduzido de forma gradual, com desconto decrescente conforme a renda aumenta.
Acima de R$ 7.350, não há mudanças: continua valendo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Segundo exemplos divulgados pelo governo:
- Quem ganha R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal;
- Salário de R$ 6.500 gera economia anual próxima de R$ 1.470;
- Para renda de R$ 7.000, a economia fica em torno de R$ 600 por ano.
Impacto imediato no salário
As mudanças passam a valer já na retenção mensal do imposto. Quem se enquadrar na nova isenção ou no desconto parcial deixará de ter o IR integralmente descontado na folha de pagamento a partir do salário de janeiro.
Apesar disso, a declaração do Imposto de Renda de 2026 não muda, pois se refere ao ano-base 2025. As novas regras só serão refletidas integralmente na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a ampliação da isenção, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda.
A nova regra atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão impactados.
Entram no cálculo:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam de fora:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa;
- Valores recebidos por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a volta da tributação de dividendos. A partir de agora, haverá retenção de 10% na fonte sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, quando pagos por uma única empresa à pessoa física.
A medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas, já que a maioria dos investidores não recebe dividendos nesse patamar. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
Fonte: Agência Brasil