IBS e CBS passam a integrar notas fiscais e inauguram nova etapa da Reforma Tributária

IBS e CBS passam a integrar notas fiscais e inauguram nova etapa da Reforma Tributária

A partir de 03 de agosto de 2026, empresas brasileiras devem começar a adaptar suas notas fiscais eletrônicas para incluir informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela Reforma Tributária.

A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam o novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, passam a ter campos específicos para informar dados relacionados ao IBS e à CBS.

Neste primeiro momento, a Receita Federal não rejeitará automaticamente notas fiscais que ainda não possuam os novos campos preenchidos, permitindo que as empresas concluam a adaptação de seus sistemas e processos.

O principal impacto inicial será operacional. Empresas precisam atualizar ERPs, revisar cadastros de produtos, adequar classificações fiscais e ajustar a emissão de documentos eletrônicos para atender às novas exigências.

Além disso, a reforma introduz conceitos como a não cumulatividade plena, ampliando o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, e a apuração assistida, que aumentará o cruzamento eletrônico de informações entre contribuintes e fiscos.

Setores com grande volume de operações, como supermercados, indústrias alimentícias, distribuidores e transportadoras, deverão dedicar atenção especial à correta parametrização fiscal para evitar perdas de créditos e futuras inconsistências.

O cronograma da reforma prevê a entrada efetiva da CBS em 2027, a substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e a implantação completa do novo sistema tributário em 2033.

Para especialistas, 2026 representa uma fase estratégica de preparação, na qual a adaptação tecnológica e o fortalecimento da governança fiscal serão fundamentais para a transição ao novo modelo tributário brasileiro.

 

Fonte: G1.com,  Portal Contábeis, Jornal Fatos e Notícias

A partir de 03 de agosto de 2026, empresas brasileiras devem começar a adaptar suas notas fiscais eletrônicas para incluir informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela Reforma Tributária.

A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam o novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, passam a ter campos específicos para informar dados relacionados ao IBS e à CBS.

Neste primeiro momento, a Receita Federal não rejeitará automaticamente notas fiscais que ainda não possuam os novos campos preenchidos, permitindo que as empresas concluam a adaptação de seus sistemas e processos.

O principal impacto inicial será operacional. Empresas precisam atualizar ERPs, revisar cadastros de produtos, adequar classificações fiscais e ajustar a emissão de documentos eletrônicos para atender às novas exigências.

Além disso, a reforma introduz conceitos como a não cumulatividade plena, ampliando o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, e a apuração assistida, que aumentará o cruzamento eletrônico de informações entre contribuintes e fiscos.

Setores com grande volume de operações, como supermercados, indústrias alimentícias, distribuidores e transportadoras, deverão dedicar atenção especial à correta parametrização fiscal para evitar perdas de créditos e futuras inconsistências.

O cronograma da reforma prevê a entrada efetiva da CBS em 2027, a substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e a implantação completa do novo sistema tributário em 2033.

Para especialistas, 2026 representa uma fase estratégica de preparação, na qual a adaptação tecnológica e o fortalecimento da governança fiscal serão fundamentais para a transição ao novo modelo tributário brasileiro.

 

Fonte: G1.com,  Portal Contábeis, Jornal Fatos e Notícias