O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo novas regras para os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.
O principal objetivo da medida é aumentar a concorrência no setor, reduzir custos e garantir que o valor integral chegue ao trabalhador e ao estabelecimento.
Confira os pontos chave do novo decreto, que beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores:
Principais Mudanças no PAT:
Redução no Prazo de Repasse: O prazo máximo para o repasse financeiro dos valores pagos com os vales aos estabelecimentos (restaurantes, mercados) será reduzido de 30 para, no máximo, 15 dias corridos após a transação. Esta regra entra em vigor em até 90 dias.
Limites Máximos para Taxas: O decreto impõe limites máximos para as taxas de administração cobradas pelas operadoras dos vales, buscando reduzir os custos de intermediação para os comerciantes.
Interoperabilidade de Cartões: Fica estabelecida a obrigatoriedade de interoperabilidade plena entre as bandeiras de cartões em até 360 dias. Isso significa que qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha credenciada, ampliando a liberdade de escolha do consumidor.
Uso Exclusivo: O decreto reforça a regra de uso exclusivo para alimentação, proibindo o uso do benefício para outras finalidades, como academias, farmácias ou planos de saúde.
Proibição de práticas comerciais abusivas, como benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
As mudanças visam gerar uma economia potencial de até R$ 7,9 bilhões anuais no sistema, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
Para maiores informações, acesse o decreto Nº 12.712 em sua íntegra.
Fonte: Exame; Portal Contábeis. Com uma reprodução Sinalimentos.