NR-1 e o papel do RH nos riscos psicossociais
Com a nova atualização da redação da NR-1, através da Portaria MTE nº 1.419/2024, a qual estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, ela passa a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), dando destaque à identificação e ao controle de riscos psicossociais, como estresse crônico, assédio moral ou sexual e conflitos interpessoais. Além disso, a norma traz a obrigatoriedade de incluir a avaliação e gestão dos riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos – PRG. Cabe ressaltar que a nova redação terá validade integral a partir de 26 de maio de 2026.
Nesse cenário, o RH tem papel fundamental ao mapear fatores organizacionais que afetam a saúde emocional, implementar políticas claras de prevenção ao assédio e à violência organizacional, monitorar cargas de trabalho e metas, capacitar líderes para uma gestão humanizada, oferecer canais seguros de escuta e denúncia e acompanhar indicadores de clima, absenteísmo e rotatividade. Essa atuação integrada fortalece a prevenção, reduz o adoecimento e melhora o ambiente de trabalho.
Ao exigir controles sobre riscos psicossociais, a norma reconhece que o adoecimento emocional é condição ocupacional e pode gerar passivos legais. Por isso, práticas preventivas deixam de ser opcionais e se tornam obrigatórias. Em resumo, a NR-1 atualizada fortalece a proteção da saúde mental, coloca o RH como guardião do clima organizacional e exige ambientes mais seguros, humanos e saudáveis.
Fonte: exame, contabeis. Via reprodução Sinalimentos