Lei que permite ter farmácias em supermercados entra em vigor; veja as restrições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24.03.2026) a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o território nacional. A medida, que já entrou em vigor, altera a dinâmica do setor varejista, permitindo que grandes redes instalem unidades farmacêuticas em suas dependências.
Apesar da flexibilização, o texto final mantém um rigor técnico exigido por órgãos de saúde: os remédios não podem ser misturados aos produtos de consumo comum, como alimentos e itens de limpeza.
O que muda na prática?
A nova norma estabelece critérios rígidos para o funcionamento dessas unidades. Confira os pontos principais:
Separação Física: O supermercado deve criar uma área delimitada e exclusiva para a farmácia, separada do restante da loja.
Presença do Farmacêutico: É obrigatória a presença de um profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento da unidade.
Medicamentos Controlados: A venda de remédios que exigem retenção de receita está autorizada, seguindo os mesmos protocolos das drogarias tradicionais.
Modelo de Operação: O supermercado pode optar por ter uma marca própria de farmácia ou alugar o espaço para redes já estabelecidas.
Tanto a Abrafarma (Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias) quanto o Conselho Federal de Farmácia (CFF) consideraram o texto sancionado uma vitória técnica. O projeto original previa a venda livre em gôndolas (modelo comum nos EUA), o que era visto com preocupação pelos órgãos de saúde brasileiros.
Para conferir o texto integral da nova legislação, acesse o link oficial disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15357.htm
fonte: g1.com
foto: Agência Senado