TST absolve Walmart de pagamento de indenização por dano existencial

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) absolveu a varejista norte-americana do pagamento de indenização por dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada excessiva. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que não foram encontrados elementos caracterizadores do dano.

O Walmart recorreu ao TST questionando o valor da indenização, fixado em R$ 8 mil pelas instâncias anteriores. Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela manutenção da condenação. Para ela, o dano à existência se caracteriza pelo impedimento do exercício de atos normais, como viver com a família, passear, se divertir. "Faz parte da felicidade e da dignidade de qualquer pessoa", afirmou.

De acordo com o processo, a empregada trabalhava 15 horas dia sim dia não e seis horas nos demais, o que, para a magistrada, provaria o excesso de jornada. Ao abrir divergência, porém, o ministro João Oreste Dalazen explicou que o conceito de dano existencial, do ponto de vista jurídico, ainda está em construção. E questionou se a sobrejornada habitual e excessiva exigida pelo empregador, por si só, tipificaria o dano existencial. "Em tese sim, mas em situações extremas em que haja demonstração inequívoca do comprometimento da vida de relação", explicou. "Mas não é o que se verifica no caso."

 

Fonte: Redação SM