Supremo tomou decisão ao analisar lei de Pelotas (RS). Maioria dos ministros considerou que somente União pode legislar sobre o tema. Caso tem repercussão geral e vale para todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em 24/10/2018, por sete votos a três, uma lei que exigia a contratação de empacotadores em supermercados.
A decisão foi tomada durante a análise de uma lei municipal de Pelotas (RS) e, como o caso tem a chamada repercussão geral, valerá para todas as leis que tiverem sido aprovadas com a mesma exigência.
Atualmente, conforme o Supremo, existem 35 casos semelhantes que aguardavam a decisão da Corte.
Direito comercial
O Supremo decidiu que leis municipais não podem criar regras de direito comercial porque a Constituição considera isso como atribuição da União.
Além disso, a maioria dos ministros também considerou que a obrigatoriedade de contratar um tipo de funcionário fere o princípio da livre iniciativa dos empresários.
A tese aprovada no plenário do Supremo foi: "São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares a prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de comprar por violação ao princípio da livre iniciativa".
Fonte: G1, Por Mariana Oliveira - TV Globo - Brasília