Lojas online precisam adequar pagamento de ICMS

Começa a valer, em 1º de janeiro de 2016, a emenda Constitucional 87, aprovada em 20 de agosto deste ano. Ela estabelece que as empresas devem pagar o ICMS para o estado de destino, além do de origem, nas vendas de qualquer produto pela internet. Na prática, significa que os dois estados irão “partilhar” o valor do ICMS. E isso vai exigir adequações das varejistas que operam e-commerce.

Segundo a emenda, da parcela devida para o estado de destino, para este ano, 20% do valor do tributo será recolhido ao estado de destino e 80% para o de origem. Esses percentuais se alteram em 2016, quando 40% serão destinados ao local de destino e 60% para o de origem. Em 2017, as taxas sobem para 60% e 40%, respectivamente, e, em 2018, 80% e 20%. No ano de 2019, o valor do ICMS passa a ser 100% para o estado de destinado.

Para se adaptar a esse modelo, o varejo online precisa ter acesso às alíquotas de ICMS dos estados envolvidos. Uma forma de obtê-las é por meio de softwares, que podem ser adquiridos no mercado. Esses programas já trazem as alíquotas de cada local e, a partir do lançamento das notas fiscais, calcula automaticamente os valores a serem recolhidos para cada Estado.

A TaxWeb, que presta consultoria tributária, possui uma solução voltada para o novo modelo de recolhimento em vendas pela internet. O software possui ainda ferramentas que permitem realizar outros processos fiscais, como validação de tributos e retenção nas operações. Em caso de alteração das alíquotas do ICMS, o programa é atualizado de forma automática. Segundo Marcos Chaves, consultor tributário da TaxWeb, a adequação do software é negociável em razão de tempo e de complexidade na plataforma do cliente."

Ele também explica que o não cumprimento das novas regras pode acarretar em multas e juros, que variam em cada Estado, e, em longo prazo, pode levar à autuação e penalização.

 

Fonte: Portal SM, por Nathalia Braga