Classificação tributária de desodorantes

A classificação (NCM) de desodorantes e antitranspirantes mudam na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado) conforme a função/benefícios de cada um.

  • Desodorante corporal e antiperspirante líquidos, leite de colônia desodorante, creme e loção desodorantes corporais – NCM 3307.20.10
  • Desodorante corporal e antiperspirante não líquidos, como desodorante para pés e creme para axila – NCM 3307.20.90
  • Óleo corporal perfumado – NCM 3301.90.10
  • Desodorante e colônia para animais – NCM 3307.90.00.

Fonte: Mix Fiscal, por Nathália Braga