STF declara inconstitucional a lei que instituiu feriado do Dia do Evangélico
Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei de Rondônia 1.026/2001, que instituiu o feriado do Dia do Evangélico em Rondônia, a ação foi ajuizada em 2007 pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em 2001, a norma, sancionada pelo então governador José Bianco e a decisão do STF foi publicada na segunda-feira (30/03/2020) no Diário da Justiça.
Nas alegações da CNC, a criação do feriado “passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio” do Estado de Rondônia. Os artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente.
Na ação, a CNC sustentou que o poder de legislar sobre direito do trabalho é privativo da União e que “a criação de um feriado religioso de âmbito estadual não encontra amparo na Constituição Federal nem na lei federal que disciplina a matéria (Lei 9.093/95)”
A CNC argumentou também, que a existência de feriados em demasia no país “causa elevados custos na economia” e “dificulta a geração de emprego e renda. ”E alerta para a possibilidade de vivermos num “país de feriados” se o poder de legislar sobre eles ficar nas mãos dos legisladores estaduais e municipais.
Fonte: Rondonia Agora
Acese no link abaixo a certidão de julgamento
ADI 3.940 Feriado dia do Evangélico - Certidão de Julgamento.pdf (69828)