Comunicado referente a recomendação do Ministério Público do Trabalho
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, pelo presente vem informar a todos integrantes da categoria que em razão da pandemia decorrente do COVID-19 foram editados inúmeros Decretos, Normas, Resoluções e Medidas Provisórias, visando o enfrentamento da situação nas esferas sociais, trabalhistas, fiscais e até mesmo quanto ao funcionamento dos estabelecimentos.
Especificamente, foi editada a Medida Provisória 936/2020, que trouxe em sua previsão legal a possibilidade de celebrar acordo individual para a redução proporcional de salário e da jornada de trabalho, bem como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho.
Outrossim, este Sindicato em observação a recomendação do Ministério Público do Trabalho, nº. 17398.2020 de 11 de maio de 2020, orienta aos empresários que:
- Os acordos individuais para redução proporcional de salário e jornada e para suspensão contratual sejam celebrados apenas se forem realmente necessários para a atividade empresarial;
- Que sejam cumpridos fielmente os acordos individuais de redução de jornada e de suspensão contratual, pois do contrário, poderá ocorrer responsabilização trabalhista e penal, considerando a configuração de fraude à Medida Provisória 936/2020.
Ante o exposto, contamos com a compreensão de todos no sentido de proceder com efetivo cumprimento da legislação, ressaltando que é imprescindível a efetiva observância das recomendações apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, tendo em vista que o seu não cumprimento poderá ensejar medidas legais cabíveis.
Baixe a recomendação do Ministério Público do Trabalho na íntegra, clicando no link abaixo:
RECOMENDAÇÃO Nº17398.2020 DE 11 de maio de 2020
Fonte: Assessoria SINALIMENTOS/RO