Recomendação do MP referente ao Decreto Estadual 25.008 de 06/05/2020

19/05/2020 11:11

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, pelo presente vem informar a todos integrantes da categoria que o governo do Estado de Rondônia publicou o decreto nº 25.008 de 06 de maio de 2020, que regulamentou a transferência de recursos aos estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados na rede pública de ensino do Estado, para aquisição direta de gêneros alimentícios , em caráter excepcional, durante o período de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.

 

O referido decreto normatiza que o cartão de alimentação não poderá ser utilizado para a aquisição de produtos que não se enquadrem nas despesas alimentícias.

 

Outrossim, este Sindicato em observação a recomendação do Ministério Público, SEI Nº 2/2020/GAEINF de 14 de maio de 2020, orienta aos proprietários de estabelecimentos comerciais do ramo varejista de produtos alimentícios que:

 

  1.  Se abstenham de realizar vendas de produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, bebidas alcoólicas e quaisquer outros itens que não se enquadrem em gênero alimentício, para pagamento com o cartão alimentação;

 

         2. Adotem meditas a fim de coibir tal prática, seja através de informações aos seus consumidores e/ou a fixação de cartazes no interior do comércio com a seguinte transcrição,

 

“Decreto Estadual nº 25.008 de 06 de maio de 2020

 

O cartão de alimentação não poderá ser utilizado para a aquisição de produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, bebidas alcoólicas e quaisquer outras destinações que não se enquadrem nas despesas alimentícias, cuja finalidade deverá ser de complementação nutricional, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento”.

 

Ante o exposto, contamos com a compreensão de todos no sentido de proceder com efetivo cumprimento da legislação, ressaltando que é imprescindível a efetiva observância das recomendações apontadas pelo Ministério Público, tendo em vista que o seu não cumprimento poderá ensejar medidas legais cabíveis.

 

Baixe a recomendação do Ministério Público e o Decreto Estadual 25.008 na integra, clicando nos links abaixo:

Recomendação SEI Nº 2-2020-GAEINF.pdf (647,8 kB)

DECRETO-N°-25.008-DE-6-DE-MAIO-DE-2020..pdf (175,6 kB)

 

 

Fonte: SINALIMENTOS/RO

 

 

 

Baixe a recomendação do Ministério Público do Trabalho na íntegra, clicando no link abaixo:

Leia mais: http://www.sinalimentos.org.br/news/recomendacao-ministerio-publico-do-trabalho-fraudes-trabalhistas/