Plenário do STF decide: Acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na sexta feira 17/04/2020, que empresas pode celebrar acordos individuais de corte de salário e redução de jornada de trabalho com empregados, conforme medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro.
Dos 11 ministros da corte, 7 votaram pela contitucionalidade da MP. Dois disseram que as regras são incostitucionais, assim, ficou definido que os acordos tem efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva.
Com isso, o Supremo derrubou a decisão liminar (provisória) do ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Fonte: Folha de São Paulo, via Portal Uol, por Matheus Teixeira