NOTA DE ESCLARECIMENTO - Dia do Comerciário não é Feriado.

06/02/2016 12:19

O SINALIMENTOS - Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, com sede na Rua Afonso Pena, n º 1571, Sala A, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho-RO, vem a público ESCLARECER dúvidas a respeito da Lei  Estadual 1604 de 16 de abril de 2006, que criou o DIA DO COMERCIÁRIO, com data comemorativa toda segunda feira de carnaval.

Desta forma, o dia 08 de fevereiro de 2016 é apenas uma data comemorativa, sendo que a jornada de trabalho ocorre normalmente como em qualquer outro dia da semana.

Ainda com relação a lei 1604, oficio de nº 32 encaminhado pelo Ministério do Trabalho à FECOMÉRCIO-RO em 14 de fevereiro de 2007, traz a seguinte redação:

“Quaisquer regulamentações que dizem respeito às relações entre capital e o Trabalho somente a União pode fazer sendo, pífias quaisquer tentativas em sentido contrário face a inconstitucionalidade da norma. Por outro lado a Lei nº.1604, de 24 de abril de 2006, oriunda do legislador estadual diz apenas que FICA CRIADO NO ESTADO DE RONDÔNIA, O DIA DO COMERCIÁRIO, COM DATA COMEMORATIVA TODA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL DE CADA ANO. Não menciona o diploma legal que a data será feriado, mesmo porque o legislador estadual tem ciência das limitações impostas”.

Logo, a segunda feira de carnaval no Estado de Rondônia é uma data comemorativa em homenagem aos Comerciários, mas NÃO É FERIADO. Se assim o considerarmos, é certo que faltaria dia no ano para se designar data comemorativa para todas as profissões e atividades desempenhadas pelo homem. Em relação à terça feira de carnaval, alguns Municípios instituíram Lei assim o declarando, (Onde as empresas devem realizar consulta, junto a prefeitura observando se há lei especifica para este fim) e quando assim ocorrer há de ser respeitado.

 

Fonte: SINALIMENTOS-RO