Comunicado: Feriado 1º de Maio
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos da categoria, que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, cláusula 11ª da CCT 2017/2018 firmada entre o SITRACOM/RO e o SINALIMENTOS/RO, esta proibida à utilização de mão de obra neste feriado de 01 de maio em todos os municípios do interior do estado.
DOS FERIADOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados, na forma do art. 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis de trabalho, e o artigo 6º da Lei 10.101/2000 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603/2007 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6º-A, autorizando o trabalho nos dias de feriados, COM EXCEÇÃO dos dias: 1º de janeiro de 2017/2018 (confraternização Universal), 1º de maio de 2017/2018 (Dia do Trabalho), 07 de setembro 2017/2018 (Dia da Independência) 25 de dezembro de 2017/2018 (Natal).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecida multa no valor de 04(quatro) pisos salariais da categoria, as empresas que abrirem nos feriados acima mencionados.
As empresas que descumprirem a cláusula acima serão acionadas judicialmente pelo SITRACOM/RO e pagarão multa.
Na capital o funcionamento ocorrerá normalmente, porém as empresas de Porto Velho que abrirem nesta data devem obter autorização prévia junto ao SINDECOM conforme previsto na cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho vigente firmada entre o SINALIMENTOS e SINDECOM.
Fonte: Assessoria SINALIMENTOS/RO