Comunicado: Feriado dia do Trabalho

20/04/2015 15:43
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, esta proibida à abertura e funcionamento neste feriado de 01 de maio, de acordo com a cláusula 11 da CCT 2013/2014

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O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos da categoria, que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, cláusula 11 da CCT 2015/2016 firmada entre o SITRACOM/RO e o SINALIMENTOS/RO, esta proibida à abertura e funcionamento neste feriado de 01 de maio em todos os municipios do interior do estado (na capital a abertura ocorre normalmente).

 

DOS FERIADOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados, na forma do art. 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis de trabalho, e o artigo 6º da Lei 10.101/2000 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603/2007 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6º-A, autorizando o trabalho nos dias de feriados, COM EXCEÇÃO dos dias: 1º de janeiro de 2015/2016 (confraternização Universal), 1º de maio de 2015/2016 (Dia do Trabalho), 07 de setembro 2015/2016 (Dia da Independência) 25 de dezembro de 2015/2016 (Natal).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecida multa no valor de 04(quatro) pisos salariais da categoria, as empresas que abrirem nos feriados acima mencionados.

 

As empresas que descumprirem a cláusula acima serão acionadas judicialmente pelo SITRACOM/RO e pagarão multa em valores atualizados correspondente a R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais).

 

Fonte: SINALIMENTOS/RO

 

 Link da Convenção Coletiva 201 5/2016