Comunicado Feriado 1º de Maio
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos da categoria, que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, cláusula 12ª da CCT 2018/2019 firmada entre o SITRACOM/RO e o SINALIMENTOS/RO, está proibida à utilização de mão de obra neste feriado de 01 de maio em todos os municípios do interior do estado.
II - DOS FERIADOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados, na forma do artigo 611, parágrafo 1° e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o artigo 6° da Lei 10.101/2000 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603/2007 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6°.A, autorizando o trabalho nos dias de feriados , COM EXCEÇÃO dos dias: 01 de maio 2018/2019 (Dia do Trabalho), 25 de dezembro de 2018/2019 (Natal) e 1° de janeiro de 2018/2019 (Confraternização Universal).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecida multa no valor de 04(quatro) pisos salariais da categoria, as empresas que abrirem nos feriados não autorizados.
As empresas que descumprirem a cláusula acima serão acionadas judicialmente pelo SITRACOM/RO e pagarão multa.
Já o funcionamento dos supermercados, mercados, minimercados e mercearias no município de Porto Velho ocorrerá normalmente, porém as empresas que abrirem nesta data devem obter autorização prévia junto ao SINDECOM, conforme previsto na cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho vigente firmada entre o SINALIMENTOS e SINDECOM.
Fonte: Assessoria Sinalimentos