Carnaval não é feriado em Rondônia
Na segunda e terça-feira de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), não serão feriados no estado de Rondônia, porém as empresas deverão consultar a prefeitura de sua cidade para verificar se existe Lei municipal estabelecendo feriados nessas datas, onde não houver Lei o funcionamento do comércio varejista de alimentos (hipermercados, supermercados, mercados, minimercados e mercearias), ocorrerá normalmente.
Essas datas serão ponto facultativo no serviço público estadual de Rondônia. De acordo com o decreto nº 22.559, assinado pelo governador Confúcio Moura, a medida abrange a administração direta e indireta, à exceção de órgãos prioritários, que deverá funcionar normalmente.
Segue abaixo a relação de ferianos Nacionais em 2018:
- 1 de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) e
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).