Comunicado - Feriado de 1º de Janeiro

31/12/2020 18:20

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, esta proibida à abertura e funcionamento neste feriado de 01 de maio, de acordo com a cláusula 11 da CCT 2013/2014.

DOS FERIADOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados, na forma do art. 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis de trabalho, e o artigo 6º da Lei 10.101/2000 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603/2007 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6º-A, autorizando o trabalho nos dias de feriados, COM EXCEÇÃO dos dias: 1º de maio de 2013/2014 (Dia do Trabalho), 15 de novembro 2013/2014 (Proclamação da Republica), 25 de dezembro de 2013/2014 (Natal) e 1º de janeiro de 2014 (confraternização Universal).

 

As empresas que descumprirem a Convenção Coletiva serão multadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia – SITRACOM/ RO, no valor de 04 (quatro) pisos salariais da categoria.

 

FONTE: SINALIMENTOS/ RO



Leia mais: http://www.sinalimentos.org.br/news/comunicado%3a-feriado-de-1%c2%ba-de-maio/

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, esta proibida à abertura e funcionamento neste feriado de 01 de maio, de acordo com a cláusula 11 da CCT 2013/2014.

DOS FERIADOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados, na forma do art. 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis de trabalho, e o artigo 6º da Lei 10.101/2000 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603/2007 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6º-A, autorizando o trabalho nos dias de feriados, COM EXCEÇÃO dos dias: 1º de maio de 2013/2014 (Dia do Trabalho), 15 de novembro 2013/2014 (Proclamação da Republica), 25 de dezembro de 2013/2014 (Natal) e 1º de janeiro de 2014 (confraternização Universal).

 

As empresas que descumprirem a Convenção Coletiva serão multadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia – SITRACOM/ RO, no valor de 04 (quatro) pisos salariais da categoria.

 

FONTE: SINALIMENTOS/ RO



Leia mais: http://www.sinalimentos.org.br/news/comunicado%3a-feriado-de-1%c2%ba-de-maio/

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, esta proibida à abertura e funcionamento neste feriado de 01 de maio, de acordo com a cláusula 11 da CCT 2013/2014.

DOS FERIADOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados, na forma do art. 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis de trabalho, e o artigo 6º da Lei 10.101/2000 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603/2007 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6º-A, autorizando o trabalho nos dias de feriados, COM EXCEÇÃO dos dias: 1º de maio de 2013/2014 (Dia do Trabalho), 15 de novembro 2013/2014 (Proclamação da Republica), 25 de dezembro de 2013/2014 (Natal) e 1º de janeiro de 2014 (confraternização Universal).

 

As empresas que descumprirem a Convenção Coletiva serão multadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia – SITRACOM/ RO, no valor de 04 (quatro) pisos salariais da categoria.

 

FONTE: SINALIMENTOS/ RO



Leia mais: http://www.sinalimentos.org.br/news/comunicado%3a-feriado-de-1%c2%ba-de-maio/

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos que de acordo com as convenções coletivas de trabalho vigente, esta proibida à utilização de mão de obra no feriado de 01 de janeiro de 2021 (confraternização universal).

As empresas que descumprirem a Convenção Coletiva poderão ser multadas pelo Sindicato que representa os trabalhadores, em Porto Velho - SINDECOM (Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho) e no interior o SITRACOM/RO (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia). Para maiores informações, acesse site  www.sinalimentos.org.br  no menu principal clique no link Convenção Coletiva e baixe o arquivo contendo as normas na íntegra. 

 

FONTE: SINALIMENTOS/ RO